Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SELEG - (65573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ) , CESC (RICL, art. 69, I,"a" e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 29 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 29/03/2023, às 07:40:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (65574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ara Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ) , CESC (RICL, art. 69, I,"a" e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 29 de março de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Emenda (Modificativa) - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (65538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda MODIFICATIVA
(Do Deputado ROOSEVELT VILELA)
Ao Projeto de Lei nº 197/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em condomínios verticais e horizontais, que tenham estacionamentos ou garagens em área comum, residenciais ou comerciais, e pontos públicos de recarga e dá outras providências”.
Art. 1º A ementa do Projeto de Lei nº 197/2023 passa a vigorar com a seguite redação:
Ao Projeto de Lei nº 197/2023, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da de previsão de solução para recarga de veículos elétricos em condomínios verticais, horizontais, residenciais e comerciais, estacionamentos privados e shoppings center, que tenham ou ofereçam o serviço de estacionamentos ou garagens em área comum e dá outras providências.”
Art. 2º. O art. 1º, caput, §§ 1ºe 2º do Projeto de Lei nº 197/2023, passam a vigorar com as seguites redações:
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de previsão de solução para recarga de veículos elétricos em condomínios verticais, horizontais, residenciais e comerciais, estacionamentos privados e shoppings center, que tenham ou ofereçam o serviço de estacionamentos ou garagens em área comum.
§1º A obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo se aplica aos condomínios ou empreendimentos privados, cujos projetos de edificação ou funcionamento, forem protocolados nos órgãos competentes após a entrada em vigor desta Lei.
§2º O Poder Executivo poderá estabelecer incentivos à adoção de solução de recargas elétricas para os condomínios ou empreendimentos privados, já existentes, quando da publicação desta lei e que se enquadrem no disposto no caput deste artigo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa ampliar o alcance da proposição original, incluido também os condomínios comerciais, estacionamentos privados e shoppings center, que tenham ou ofereçam o serviço de estacionamentos ou garagens em área comum.
Ademais, a proposição visa ampliar o alcance dos §§1º e 2º do art. 1º do PL, exigindo a instalação dos pontos de recarga de carros elétricos para empreendimentos privados, diferentes de condomínios.
Diante do exposto, considerando o interesse público que envolve a matéria, conclamo aos nobres pares pela sua aprovação.
Sala das sessões,
Deputado ROOSEVELT VILELA
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital em 18/04/2023, às 12:35:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 66208, Código CRC: 26192acc
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Despacho - 4 - CCJ - (65533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
Encaminho a V.S. o presente processo para continuidade de tramitação. Informo que o Parecer nº. 02 - CCJ (39450), do Deputado José Gomes, pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do PDL nº. 212/2021, foi aprovado com 5 votos favoráveis (Deputados José Gomes, Daniel Donizet, Martins Machado, Prof. Reginaldo Veras e Jaqueline Silva) na 9ª Reunião Extraordinária Remota, no dia 18/10/2022.
A Folha de Votação, no entanto, não foi elaborada naquela ocasião e, considerando a impossibilidade de elaborá-la atualmente, haja vista a modificação na composição desta Comissão e da Câmara Legislativa com início da 9ª Legislatura, anexamos as Notas Taquigráficas (65531) referentes à discussão e votação do parecer na 9ª RER-CCJ/2022.
Brasília, 28 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 28/03/2023, às 15:47:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/03/2023, às 15:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 65533, Código CRC: f591f09c
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Despacho - 7 - CCJ - (65539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao SACP
Senhor Chefe,
Encaminho a V.S. o presente processo para continuidade de tramitação. Informo que o Parecer nº. 02 - CCJ (29084), do Deputado Daniel Donizet, pela ADMISSIBILIDADE do PDL nº. 195/2021, foi aprovado com 4 votos favoráveis (Deputados Daniel Donizet, Martins Machado, Prof. Reginaldo Veras e Jaqueline Silva) na 4ª Reunião Extraordinária Remota, no dia 03/05/2022.
A Folha de Votação, no entanto, deixou de consignar a assinatura de alguns dos deputados presentes e, considerando a impossibilidade de consigná-las atualmente, haja vista a modificação na composição desta Comissão e da Câmara Legislativa com início da 9ª Legislatura, anexamos as Notas Taquigráficas (65537) referentes à discussão e votação do parecer na 4ª RER-CCJ/2022.
Brasília, 28 de março de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
RENATA TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 28/03/2023, às 16:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/03/2023, às 16:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 65539, Código CRC: 8c5e6cd0
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Indicação - (65532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a reforma do Campo Sintético localizado na QNP 26 – P Sul, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, promova a reforma do Campo Sintético localizado na QNP 26 – P Sul, Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pedem a revitalização de seu local de lazer e pratica de esportes.
O esporte possui um grande potencial de socializar indivíduos das mais diferentes classes, religiões, entre tantas outras diferenças presentes na nossa sociedade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
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